O crescimento da arbitragem
Instrumento tornou-se o preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial
Instrumento tornou-se o preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial
Na ausência de advogado, é certo que deve ser nomeado, ainda que ad hoc, um patrono, caso entenda-se pela indispensabilidade do mesmo (…) com a devida vênia a entendimento em contrário, não há que se falar em imposição de penalidade de multa por ausência dos patronos, seja do autor, seja do réu, em audiência de conciliação.
Na ausência de advogado, é certo que deve ser nomeado, ainda que ad hoc, um patrono, caso entenda-se pela indispensabilidade do mesmo (…) com a devida vênia a entendimento em contrário, não há que se falar em imposição de penalidade de multa por ausência dos patronos, seja do autor, seja do réu, em audiência de conciliação.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do conglomerado Bunge International e homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do conglomerado Bunge International e homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, afirmou nesta sexta-feira (26/5) no Café, Negócios e Arbitragem, da Federasul, que a arbitragem no âmbito do Direito Trabalhista, no Brasil, se expande de forma acanhada, apesar de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais possuírem escritórios atuantes na matéria.
A solução consensual de conflitos por meio da arbitragem, conciliação ou mediação busca reduzir a litigiosidade e a morosidade da Justiça, sem ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 3º).
Em sua primeira edição, conseguiu congregar, em torno da excelência de seu Conselho Editorial, composto por juristas renomados, a experiência de profissionais do direito – dentre os quais, integrantes dos Nupemecs e de Cejuscs – e as principais inquietações de membros da academia sobre alguns dos temas mais instigantes da atualidade, como o acesso à justiça, os métodos não-adversariais de solução de conflitos e a ressignificação do conceito de jurisdição e do processo.
Inscrições estão abertas para o VII Secmasc que será realizado no dia 22 de setembro, em Brusque
A Ordem entende que estes centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, suas decisões são finais e, portanto, as partes precisam da orientação de advogados.