VI Congresso CAM-CCBC de Arbitragem
O evento é organizado anualmente pelo CAM-CCBC, nos dias 21 e 22 de outubro de 2019 no Hotel Hilton Morumbi, em São Paulo.
O evento é organizado anualmente pelo CAM-CCBC, nos dias 21 e 22 de outubro de 2019 no Hotel Hilton Morumbi, em São Paulo.
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos.
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos.
Essa é a sétima edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação que busca trazer informações e novidades para profissionais, especialistas, professores, acadêmicos e entusiastas dos MASCs (Métodos Adequados de Solução de Conflitos)
Essa é a sétima edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação que busca trazer informações e novidades para profissionais, especialistas, professores, acadêmicos e entusiastas dos MASCs (Métodos Adequados de Solução de Conflitos)
O alto grau de resolutividade dos problemas contratuais, o baixo custo e a velocidade de resposta são pontos que militam em favor dos Comitês de Resolução de Disputas.
O alto grau de resolutividade dos problemas contratuais, o baixo custo e a velocidade de resposta são pontos que militam em favor dos Comitês de Resolução de Disputas.
O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito.
O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito.
O presente texto tem o intuito de pesquisar o efeito processual do termo de acordo realizado na mediação extrajudicial.