Na arbitragem, a mera técnica jurídica do “saber prudencial” não é suficiente
O papel dos árbitros é justamente o de estimular a negociação entre as partes, trazendo resposta razoável para os conflitos apresentados.
O papel dos árbitros é justamente o de estimular a negociação entre as partes, trazendo resposta razoável para os conflitos apresentados.
Reunida em sessão plenária nesta segunda-feira (1º), a OAB Nacional aprovou a criação do Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos. A proposta teve origem na Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da entidade.
Ao falar sobre a reforma da lei de arbitragem, o advogado Ricardo Dalmaso Marques, do escritório Pinheiro Neto Advogados, frisa as expectativas de desenvolvimento da arbitragem, mesmo com a crise, e indica que não há incompatibilidade entre o novo CPC e a lei de arbitragem, mas sim questões a serem interpretadas sistematicamente.
O advogado Gustavo Justino de Oliveira (Justino de Oliveira Advogados), ao falar acerca da reforma da lei de arbitragem, detém-se no tema referente à participação da Administração Pública no processo arbitral.
O advogado Eduardo Talamini (Justen, Pereira, Oliveira & Talamini – Advogados Associados), com reconhecida expertise no instituto da arbitragem, detalha em entrevista à TV Migalhas a cooperação do Judiciário com o processo arbitral, e para tanto detalha a carta arbitral.
O advogado Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto Advogados, comenta a atualização da lei de arbitragem em entrevista à TV Migalhas.
O advogado Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto Advogados, comenta a atualização da lei de arbitragem em entrevista à TV Migalhas.
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, presidiu a Comissão de Juristas encarregada de atualizar a lei de arbitragem (lei 13.129/15), bem como de propor a novíssima lei da mediação (lei 13.140/15). A reforma da lei foi um dos destaques positivos de 2015, e sobre ela o ministro Salomão destaca as principais mudanças. Veja na entrevista:
Proposta de emenda constitucional que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado inclui inciso ao artigo 5º da Constituição para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Blairo Maggi apresentou emenda ao texto para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados (conciliação, mediação e arbitragem), também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos.